Criança pode sentar no banco da frente do carro?

Por Diego Sanches

Em abril, aconteceram algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma grande dúvida ainda gera muita discussão nos motoristas: a criança pode sentar no banco da frente do carro? 

Segundo dados do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura, nos dias atuais, os acidentes de trânsito fazem parte das principais causas de mortes entre crianças de até 14 anos no Brasil. Cerca de 3 crianças nesta idade morrem por dia e 29 ficam hospitalizadas em acidentes.

A resposta é: a criança só pode sentar no banco da frente do carro a partir de dez anos de idade. A exceção é quando o carro é uma picape e não tem bancos traseiros. Caso ocorra o descumprimento dessa orientação, o motorista ganha sete pontos na carteira e ainda terá que pagar uma multa de R $293,47, por ter cometido uma infração gravíssima.

A nova lei alterou o uso das cadeirinhas?

A partir da sanção do novo código, o uso das cadeirinhas passou a ser obrigatório. A principal mudança foi que agora existe uma orientação de cada dispositivo, para cada idade e peso. Confira uma delas: 

  • Bebê Conforto é indicado para crianças de até um ano de idade e que tenham até 13 quilos.
  • Cadeirinha é indicada para crianças de até 4 anos e que tenham até 18 quilos.
  • Assento de elevação é para crianças até 7 anos, que tenham até 36 quilos e ainda não tenham atingido 1,45 m.
  • Banco traseiro é para ser usado para crianças que tenham até 10 anos e não tenham atingido 1,45 m.

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